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Outorga para transposição, captação de água e lançamento de efluentes

A outorga de direito de uso ou interferência em recursos hídricos é uma autorização ou concessão pela qual o órgão ambiental competente regulariza a transposição de corpos d’água, a construção de barragens, a captação de água superficial ou subterrânea e o lançamento de efluentes.

A outorga regulariza o direito de uso ou interferência exclusivamente ao outorgado em locais especificados, com finalidade e condições pré-estabelecidas, por um período determinado e com limites de vazões admissíveis (volume e tempo).

Existem corpos hídricos de domínio da União e para utilização ou interferência nestes a outorga se dá em nível Federal por meio da Agência Nacional das Águas (ANA). Para os demais corpos hídricos a outorga se dá por meio dos órgãos estaduais competentes.

Para formalização dos processos administrativos de obtenção de outorga são indispensáveis os estudos e relatórios técnicos que permitem atribuir os limites de vazões e demais características do uso ou interferência no corpo hídrico.

Apesar de existirem algumas exceções, a utilização de recursos hídricos sem outorga ou em desacordo com outorga emitida pode ser caracterizada como infração, com a consequente aplicação de multas pelos órgãos competentes.

Se o seu empreendimento faz ou fará uso de recursos hídricos ou se a sua atividade interfere de alguma forma nos corpos d’água, entre imediatamente em contato para verificar a necessidade da obtenção de outorga. A RBL está pronta para executar todos os estudos e trâmites quando necessários.

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