![]() Avaliação de Critério Locacional de EnquadramentoEm Minas Gerais vigora a Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017, que estabelece a classificação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais segundo o porte, o potencial poluidor, e uma série de critérios locacionais. A correlação entre porte, potencial poluidor e critérios locacionais é que determinará a modalidade de licenciamento ambiental. Em resumo, quando uma atividade ou empreendimento está localizado em área ambientalmente sensível, mais detalhados deverão ser os estudos e projetos e mais criterioso e burocrático será o processo de regularização ambiental. Estudos e projetos específicos visando a conservação dos recursos naturais e mitigação dos impactos ambientais são exigidos para empreendimentos localizados em unidades de conservação ou suas zonas de amortecimento, em reservas da biosfera, em corredores ecológicos, em zonas úmidas de importância internacional, a montante de cursos d’água de classe especial ou em áreas de ocorrência de cavidades. O mesmo ocorre para as atividades que necessitam de captação de água superficial em área de conflito por uso de recursos hídricos ou que necessitam de supressão de vegetação nativa. A RBL atua no planejamento estratégico, na avaliação dos critérios locacionais e na execução dos estudos e projetos ambientais. Entre em contato para explicar a sua necessidade e obter os orçamentos.
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